Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:1
Complemento:AE/72
Publicação:29/03/1972
Ementa:Dispõe que a isenção prevista no Protocolo AE 09/71, de 15.12.71, somente se aplica ás saídas de peixes, suas ovas, crustáceos e moluscos de origem nacional.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO AE 01/72
. Convalidado pelo Conv. AE 01/75, efeitos a partir de 27.02.75.

Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Guanabara, reunidos na cidade de Brasília no dia 23 de março de 1972, resolvem aprovar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única. Acordam os signatários em que os benefícios concedidos através do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, se referem unicamente às saídas dos produtos nele qualificados de origem nacional.

Brasília, 23 de março de 1972.