Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2004
Publicação:09/30/2004
Ementa:Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 90/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 4.301/04
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
4"3004.90.99Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise"

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.