Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:155
Complemento:/2006
Publicação:20/12/2006
Ementa:Autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de acerola.
Assunto:Polpa de fruta


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
. Ratificado pelo Ato Declaratório 2/2007.
. Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo 18/2006.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 12/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de acerola.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.