Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7697/2002
07/01/2002
07/01/2002
19
01/07/2002
01/07/2002

Ementa:Introduz alterações e adiciciona dispositivo à Lei 7.538, de 22 de novembro de 2001.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:DocLink para 7538 - Alterou a Lei 7.538/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.697, DE 01 DE JULHO DE 2002.
. Vide Leis 7.948/2003, 8.672/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica alterado o caput e inserido o parágrafo único ao art. 4° da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4° A extinção dos débitos inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não, realizados na forma prevista no art. 1°, não dispensa o pagamento, em dinheiro, das despesas processuais e da verba honorária destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado - FUNJUS, no percentual de 5% ( cinco por cento) sobre o valor total do débito fiscal que resultar após a aplicação do beneficio previsto no art. 2°.
Parágrafo único. O montante acima referenciado poderá ser quitado em até 12 (doze) parcelas, conforme Resolução editada pela Procuradoria-Geral do Estado."

Art. 2° O art. 5° da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica assegurado, ainda, o pagamento em moeda corrente nacional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor compensado, destinado ao repasse constitucional dos municípios, parcelado em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao equivalente a 10 ( dez) UPF/MT ."

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2002, 181º da Independência e 114° República,

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
MAURICIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊIA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
GASTÃO DE MATOS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA