Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26
/97
04/03/1997
04/09/1997
8
09/04/97
31/03/97
Ementa:
Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.97
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 100/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 026/97-SEFAZ
Altera Portaria nº 100/96 - SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.96.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições e legais,
CONSIDERANDO
o disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto nº 1.438, de 25 de março de 1997, que regulamentou a exigência do ICMS GARANTIDO,
RESOLVE:
Art. 1º
O inciso XV do artigo 1º da Portaria 100/97-SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................................................
.............................................................................................................
XV - Para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do disposto do inciso I;
.............................................................................................................."
Art. 2º
- Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º da referida Portaria nº 100/96-SEFAZ,como segue:
"Art. 1º ................................................................................................................
..................................................................................................................
XVI - para os casos não previstos nos incisos anteriores, o prazo estabelecido no próprio ato que atribuir o tratamento diferenciado."
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1997.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 03 de abril de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda