Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 188, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de de 22.10.2021, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 75/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ . Ratificação nacional publicada no DOU de 10.11.2021, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 30/2021.
Parágrafo único. O Estado do Rio Grande do Sul estabelecerá a forma e as condições para a dispensa de que trata esta cláusula. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.