Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2574/93
04/03/1993
04/03/1993
2
04/03/93
04/03/93

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
Assunto:Alterações do RICMS
Arrendamento Mercantil
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.574, DE 04 DE MARÇO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O § 12 do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ....

(...)

§12 - A não incidência relativa ao arrendamento mercantil de que trata o inciso X do "caput" aplica-se, inclusive, na transferência da titularidade do bem à arrendatária em virtude do exercício do direito de opção de compra previsto no contrato."

Art. 2º - Fica revogado, na íntegra, o Capítulo IV do Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS citado no "caput" do artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA