Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
133/2010
06/29/2010
06/30/2010
110
30/06/2010
01/07/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 133/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2010, foi de 1,57% (Hum inteiro e cinqüenta e sete centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2010.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE  01/07/2010 A 31/07/2010
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
945,8874
730,2368
576,4958
457,7300
359,4361
278,7286
214,0843
163,8292
124,1675
92,3557
68,3009
51,0322
JUROS
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
1994
C.M.
37,4078
26,8234
19,1895
13,3747
9,4653
6,5640
4,5461
4,3208
4,1147
4,0488
3,9732
3,8592
JUROS
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
1995
C.M.
3,7742
3,7742
3,7742
3,6171
3,6171
3,6171
3,3765
3,3765
3,3765
3,2118
3,2118
3,2118
JUROS
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
247,43
246,43
243,55
240,77
1996
C.M.
3,0819
3,0819
3,0819
3,0819
3,0819
3,0819
2,8869
2,8869
2,8869
2,8869
2,8869
2,8869
JUROS
238,19
235,84
233,62
231,55
229,54
227,56
225,63
223,66
221,76
219,90
218,10
216,30
1997
C.M.
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
2,8041
JUROS
214,57
212,90
211,26
209,60
208,02
206,41
204,81
203,22
201,63
199,96
196,92
193,95
1998
C.M.
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
2,6574
JUROS
191,28
189,15
186,95
185,24
183,61
182,01
180,31
178,83
176,34
173,40
170,77
168,37
1999
C.M.
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
2,6141
JUROS
166,19
163,81
160,48
158,13
156,11
154,44
152,78
151,21
149,72
148,34
146,95
145,35
2000
C.M.
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
2,4002
JUROS
143,89
142,44
140,99
139,69
138,20
136,81
135,50
134,09
132,87
131,58
130,36
129,16
2001
C.M.
2,1758
2,1595
2,1489
2,1415
2,1246
2,1008
2,0917
2,0615
2,0288
2,0105
2,0030
1,9743
JUROS
127,89
126,87
125,61
124,42
123,08
121,81
120,31
118,71
117,39
115,86
114,47
113,08
2002
C.M.
1,9595
1,9559
1,9523
1,9487
1,9466
1,9331
1,9118
1,8792
1,8414
1,7990
1,7527
1,6819
JUROS
111,55
110,30
108,93
107,45
106,04
104,71
103,17
101,73
100,35
98,70
97,16
95,42
2003
C.M.
1,5891
1,5473
1,5145
1,4908
1,4665
1,4605
1,4703
1,4806
1,4835
1,4744
1,4590
1,4527
JUROS
93,45
91,62
89,84
87,97
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2004
C.M.
1,4458
1,4372
1,4258
1,4105
1,3975
1,3817
1,3618
1,3444
1,3292
1,3120
1,3058
1,2989
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2005
C.M.
1,2883
1,2817
1,2774
1,2724
1,2599
1,2535
1,2566
1,2624
1,2674
1,2775
1,2792
1,2712
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2006
C.M.
1,2670
1,2660
1,2570
1,2578
1,2635
1,2632
1,2584
1,2501
1,2479
1,2428
1,2399
1,2299
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2007
C.M.
1,2229
1,2197
1,2145
1,2117
1,2091
1,2074
1,2055
1,2023
1,1979
1,1815
1,1678
1,1591
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2008
C.M.
1,1471
1,1305
1,1194
1,1151
1,1074
1,0952
1,0749
1,0550
1,0433
1,0473
1,0435
1,0323
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2009
C.M.
1,0315
1,0361
1,0360
1,0374
1,0461
1,0457
1,0439
1,0472
1,0539
1,0530
1,0504
1,0508
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2010
C.M.
1,0500
1,0512
1,0407
1,0295
1,0230
1,0157
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00