Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Informações sobre Substituto Tributário - SIST


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 30/95

. Consolidado até o Convênio ICMS 93/97.
. Reproduzido pelo Dec. 127/95
. Alterado pelo Conv. ICMS 93/97.


O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica criado o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário - SIST, coordenado por unidade federada a ser indicada, anualmente, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. § 1º Revogado. (Revogado o § 1º pelo Conv. ICMS 93/97, efeitos a partir de 06.10.97.) § 2º Revogado. (Revogado o § 2º pelo Conv. ICMS 93/97, efeitos a partir de 06.10.97.) Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.