Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/2003
Publicação:15/10/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 78/03 
. Publicado no DOU de 15.10.03. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O 

Cláusula primeira Passa a vigorar com as seguintes redações os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994:

I - percentual previsto para as operações internas nas unidades federadas cuja carga tributária na origem seja de 18% no item 2 do § 1º da cláusula segunda:
"
Operação interna
    38,24%
      38,24%
          38,24%
"
II – os incisos VI e XIII do Anexo Único:
"
VIAbsorventes higiênicos, de uso interno ou externo
    5601.10.00
    4818.40
XIII
    Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU)
9018.90.9
"
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com a alteração feita no inciso I do "caput" da cláusula primeira deste convênio realizados entre 1º de janeiro de 2003 e a data da entrada em vigor deste convênio, os quais não geram direito à restituição nem compensação do imposto.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 São Luís, MA, 10 de outubro de 2003