Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2007
Publicação:12/07/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Ceará a conceder remissão de débitos do ICMS do Serviço Social da Indústria - SESI.
Assunto:Órgão Público - MT
Remissão de Créditos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 93, DE 6 DE JULHO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder remissão ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF n. 06.906.348-6, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no valor principal de R$ 279.713,64 (Duzentos e setenta e nove mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), formalizados pelos autos de infração 200401084 e 200702874, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. A remissão de que trata o "caput", alcança as multas, juros e a atualização monetária, dela decorrente.

Cláusula terceira O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

Cláusula quarta O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional