Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:10
Complemento:/82
Publicação:06/21/1982
Ementa:Altera o item 12 da cláusula primeira do Convênio AE-11/71 de 15.12.71.
Assunto:CONAB/CFP




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 10/82

Ratificação Nacional DOU de 09.07.82 pelo Ato COTEPE Nº 4/1982.
Revogado, a partir de 30.12.85, pelo Conv. ICM 64/85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1982, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O disposto no item 12 da cláusula primeira do Convênio AE 11/71, de 15-12-71, passa a vigorar com a seguinte redação:

"12 - Na operação interestadual de circulação, correspondente à transferência de mercadoria entre estabelecimentos da CFP, a alíquota aplicável recairá sobre base de cálculo reduzida ao valor de preço mínimo vigente à época da respectiva remoção (saída)."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 17 de junho de 1982.