Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:56
Complemento:/91
Publicação:12/11/1991
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 56/91
. Retificação DOU de 03.01.92.

Os Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985 e alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.