Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/2018
Publicação:11/07/2018
Ementa:Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual que especifica.
Assunto:Isenção
Serviço de Transporte
Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 119/18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 07.11.2018, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 136/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 22.11.2018, Seção 1, p. 41, pelo Ato Declaratório 29/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, referentes às passagens doadas pelas empresas de transporte interestadual, com a finalidade de colaborar com o processo de interiorização de imigrantes venezuelanos, exclusivamente no âmbito da “Operação Acolhida”, coordenada pela Força Tarefa Logística Humanitária em Roraima.

Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à comprovação de que a prestação do serviço e a emissão do respectivo bilhete de passagem tenham ocorrido a título não oneroso.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.