Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5243/2005
03/03/2005
03/03/2005
1
03/03/2005
03/03/2005

Ementa:Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.243, DE 03 DE MARÇO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e

Considerando a necessidade de dinamizar os procedimentos inerentes à expedição do documento de que trata o art. 205 do Código Tributário Nacional – CTN,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 578 e o "caput" e o § 2º do art. 579 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 578 ....

I – ....

II – a Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 579 A certidão negativa de débito fiscal conterá nome ou razão social, domicílio fiscal, e, quando for o caso, ramo de negócio ou atividade e números de inscrição estadual e no CNPJ do interessado.

§ 1º ....

§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá emitir certidão por meio eletrônico de processamento de dados, hipótese em que a consulta ficará restrita às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, observadas a forma e condições especificadas em Portaria expedida pelo Secretário de Estado de Fazenda."

Art. 2º Ficam revogados o Capítulo III-A do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, e seus artigos 581-A a 581-C.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de março de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA