Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:8
Complemento:/2007
Publicação:04/05/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparados para a fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 08, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Republicado no DOU de 09.04.07, por ter saído no DOU de nº. 66, de 05.04.07, Seção 1, págs. 24 e 25, com erro de montagem.
. Despacho do Secretário-Executivo nº 25/2007.
. Retificação DOU 28/08/2007.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia, as disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 28/08/2007)

No Protocolo ICMS 08/07, de 30 de março de 2007, publicado no DOU de 9 de abril de 2007, Seção 1, páginas 26 e 27:
a) no preâmbulo, onde se lê: “Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, ...”, leia-se: “Os Estados de Alagoas, Bahia, ...”;
b) na lista de assinaturas, onde se lê: “Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana;...”, leia-se: “Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; ... ”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ