Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/99
Publicação:28/10/1999
Ementa:Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 80/99

Ratificado pelo Decreto nº 1.035/99.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 2/99, publicado no DOU de 17/11/99.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima excluído das disposições constantes do Convênio ICMS 112/89, de 7 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.