Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2004
05/31/2004
05/31/2004
51
31/05/2004
31/05/2004

Ementa:Republica os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para aplicação no exercício de 2004.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2004
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 074/2004-SEFAZ

Republicada no DOE de 03/06/2004 por ter saído incorreta no DOE de 31/05/04; p. 51 a 57


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 157, de 20 de janeiro de 2004, e na Lei Complementar nº 158, de 29 de janeiro de 2004, republicada na edição do Diário Oficial do dia 6 de abril de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados, republicando-se o seu novo teor em anexo, os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para aplicação no exercício de 2004.

Parágrafo único Ficam também alterados os relatórios abaixo elencados, anexos a esta Portaria:

I – ACYPR535 – Relação dos Índices Apurados;

II – ACYPR540 – Relatório de Variação dos Índices do exercício de 2003;

III – ACYPR556 – Valores Utilizados para o Cálculo do Índice;

IV – ACYPR600 – Relatório de Valores Adicionados dos Municípios no exercício de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

ACYPR535.relACYPR540.relACYPR556.relACYPR600.rel

OBS: 1º Publicação - 31/05/2004

PORTARIA N° 074/2004-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 157, de 20 de janeiro de 2004, e na Lei Complementar nº 158, de 29 de janeiro de 2004, republicada na edição do Diário Oficial do dia 6 de abril de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados, publicando-se o seu novo teor em anexo, os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para aplicação no exercício de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ACYPR535.relACYPR540.relACYPR556.relACYPR600.rel