Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:45
Complemento:/2018
Publicação:09/06/2018
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 45/18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 06.09.2018, Seção 1, p. 34. Seção 1, p. 59 e 65.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 6 e 7 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

ÍTEMUFTIPO DE ETANOLCNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
EACEHC
6MSNÃOSIM07.903.169/0001-0928.338.917-6Adecoagro Vale do Ivinhema S.A
7MSNÃOSIM07.903.169/0017-6828.337.553-1Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS