Texto: PORTARIA CONJUNTA SAEX/SAAF - PROFISCO-MT N.º 005, DE 13 DE JULHO DE 2016.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I - Wagner Ferreira de Souza (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular; II - Paulo Cesar Landgraf Pereira (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular; III - Rejean Addor de Souza (GOPI/CPAS/SAAF) - membro titular; IV - Vitor Hugo Medeiros (GOPI/CPAS/SAAF) - suplente.
2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I - Definir os critérios de julgamento e escolha do consultor individual, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-7); II - Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do consultor individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ com o Relatório de Julgamento, classificação e escolha do Consultor; III - Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor; IV - Dirimir, juntamente com a unidade demandante da aquisição, eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência para a contratação do consultor; VI - Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos três membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 13 de julho de 2016.