Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
195
/2010
09/03/2010
09/08/2010
16
08/09/2010
08/09/2010
Ementa:
Estabelece prazo excepcional para recolhimento do ICMS estimativa antecipada por operação lançados pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC em 13.08.2010.
Assunto:
Estimativa Antecipada por Operação
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 045/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 195/2010-SEFAZ
Estabelece prazo excepcional para recolhimento do ICMS estimativa antecipada por operação lançados pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC em 13.08.2010
.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajuste momentâneo no prazo de recolhimento de determinados lançamentos do ICMS estimativa antecipada por operação, em função de problemas operacionais;
R E S O L V E:
Art. 1º
Os lançamentos tributários, efetuados em 13.08.2010, pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, a título de ICMS estimativa antecipada por operação, excepcionalmente, poderão ser pagos até 20.09.2010.
Art. 2
°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de setembro de 2010.