Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação Nacional publicada no DOU de 19.02.2026, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 4/2026.
"Cláusula nona-A A transferência de crédito prevista neste convênio não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, ressalvados os casos da alínea "h" do inciso XII do mesmo § 2º.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2024.