Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/2026
Publicação:02/24/2026
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 24/02/2026, seção: 1, p. 26, pelo Despacho nº 10, de 23 de fevereiro de 2026.

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA