Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICM
Número:5
Complemento:/71
Publicação:14/07/1971
Ementa:Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67.
Assunto:Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO 05/71
. Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 03.07.75.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da região geo-econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, em 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula única Ficam os Estados componentes da região Norte-Nordeste autorizados a estender a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias às saídas, para outros Estados, dos produtos constantes do item II do Convênio celebrado em Fortaleza, Estado do Ceará, em 21 e 22 de fevereiro de 1967.

Brasília, (DF) em 14 de julho de 1971.