Texto: CONVÊNIO ICMS 71/04 Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.257/04. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/04.
Parágrafo único O disposto no “caput” somente se aplica em relação ao ICMS diferido nas saídas internas de energia elétrica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, para as Cooperativas de Eletrificação Rural.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.