Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:13
Complemento:/2023
Publicação:02/08/2023
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Aquisições
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 08.02.2023, Seção 1, p. 50.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 01/2022 - Comissão do Convênio ICMS nº 95/12", conforme comunicado no Ofício Nº 292-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado do Rio Grande do Sul, torna público:

Art.1º O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

''
RIO GRANDE DO SUL
3EMPRESA: AEL SISTEMAS S.A.
CNPJ: 88.031.539/0001-59
IE: 096/0757317
END: Av. Sertório, 4400 - Vila Floresta
Porto Alegre - RS, CEP: 91.040-620
''.

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA