Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/2009
Publicação:04/08/2009
Ementa:Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 12, DE 3 DE ABRIL DE 2009
. Publicado pelo Despacho nº 58/2009, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.937/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.