Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:95
Complemento:/2002
Publicação:08/13/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 95/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO I
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF.
Gasolina Automotiva
e Álcool Anidro
Álcool
Hidratado
Óleo
Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PR
72,79%
133,50%
38,41%
56,98%
48,54%
20,23%
46,67%
SP
53,72%
104,96%
25%
-
46,88%
10,48%
39,23%
ANEXO II
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo
Diesel
GLP
Óleo
Combustível
Gás Nat.
Veicular
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Interest.
CE
69,46%
125,95%
16,26%
55,02%
109,11%
151,94%
29,76%
56,34%
269,81%
PR
81,43%
145,17%
30,48%
48,27%
132,76%
164,50%
38,29%
68,69%
30%
SP
96,46%
161,94%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
-
-
-

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF.
Gasolina Automotiva
e Álcool Anidro
Álcool
Hidratado
Óleo
Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PR
72,79%
133,50%
50,86%
71,10%
61,89%
20,23%
46,67%
SP
53,72%
104,96%
32%
-
57,65%
10,48%
39,23%
ANEXO II
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
CE
220,86%
327,81%
58,59%
111,45%
153,01%
204,83%
35,73%
63,53%
PR
245,74%
367,21%
71,53%
94,92%
178,31%
216,27%
44,65%
74,28%
SP
272,67%
396,89%
81,43%
106,17%
204,57%
246,10%
-
-
ANEXO III
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF.
Gasolina Automotiva
e Álcool Anidro
Álcool
Hidratado
Óleo
Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interestaduias
Internas
Interest.
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PR
72,79%
133,50%
50,86%
71,10%
61,89%
20,23%
46,67%
SP
51,85%
102,47%
29,26%
-
54,38%
10,48%
39,23%

ANEXO IV
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
Gsolina
Automotiva
Óleo
Diesel
GLP
Óleo
Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
CE
112,36%
183,15%
39,56%
86,08%
119,30%
164,22%
31,34%
58,24%
PR
128,13%
208,29%
49,16%
69,49%
171,91%
208,99%
39,98%
68,65%
SP
146,19%
228,26%
58,80%
80,46%
204,56%
246,09%
-
-
ANEXO V
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF.
Gasolina Automotiva
e Álcool Anidro
Álccol
Hidratado
Óleo
Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
PR
72,79%
133,50%
50,86%
71,10%
61,89%
20,23%
46,67%
SP
51,85%
102,47%
27,69%
-
52,51%
10,48%
39,23%
ANEXO VI
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
CE
156,05%
241,39%
32,12%
76,16%
109,11%
151,94%
29,76%
56,34%
PR
148,71%
236,09%
47,28%
67,37%
137,43%
169,81%
38,29%
66,61%
SP
197,39%
296,52%
55,62%
76,84%
154,73%
189,47%
-
-
ANEXO VII
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
CE
301,07%
434,77%
98,24%
164,32%
216,26%
281,04%
70,79%
127,72%
PR
245,74%
367,21%
71,53%
94,92%
178,31%
216,27%
44,65%
74,28%
SP
272,67%
396,89%
81,43%
106,17%
204,57%
246,10%
-
-
ANEXO VIII
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
CE
165,45%
253,93%
74,45%
132,60%
174,13%
230,27%
63,85%
118,47%
PR
128,13%
208,29%
49,16%
69,49%
171,91%
208,99%
39,98%
68,65%
SP
146,19%
228,26%
58,80%
80,46%
204,56%
246,09%
-
-
ANEXO IX
do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
CE
220,06%
326,74%
65,15%
120,19%
161,39%
214,93%
62,48%
116,64%
PR
148,71%
236,09%
47,28%
67,37%
137,43%
169,81%
38,29%
66,61%
SP
197,39%
296,52%
55,62%
76,84%
154,73%
189,47%
-
-

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 8 de julho de 2002 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens a que se refere este convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:

I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; e

II - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.

Brasília, DF, 9 de agosto de 2002.