Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:26
Complemento:/2021
Publicação:06/18/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 18.06.2021, Seção 1, p. 34.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 03, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 15 de junho de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 2 fica acrescido no campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 02, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SANTA CATARINA
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
2SC33.458.723/0004-30260987891GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ