Texto: RESOLUÇÃO Nº 019/2022/MT GARANTE
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 02ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 22 de agosto de 2022. R E S O L V E : Art. 1º Alterar o inciso IV do item 4.6 do regulamento operacional para: “IV - exigir ou não as garantias dos tomadores do crédito sobre os valores não cobertos pelo MT GARANTE;” Art. 2º Alterar o item 1 - Glossário:
I - Alterar o subitem Instituição Financeira/ Agente Financeiro para: “Instituição Financeira: Organização financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, conforme regulamentação dos órgãos competentes. Agente Financeiro: Instituição Financeira contratada para realizar operações de crédito com garantia do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.”
II - Alterar o subitem Pequeno e médio produtor rural para: “Pequeno e médio produtor rural: Produtor rural, público do MT GARANTE, amparados pelo Manual de Crédito Rural e suas alterações, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. E para a classificação da Agricultura Familiar será observado o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.” Art. 3º Acrescentar ao final do item a) “São hipóteses de descredenciamento”, do item 6.9 “Das Penalidades e Descredenciamento”, a seguinte exceção: “... exceto quando autorizada pelo Administrador a proposta de venda das operações de crédito honradas e não recuperadas pelo Agente Financeiro, conforme o tópico 14.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispostos no Art. 1º cujo efeito terá eficácia a partir da alteração do inciso IV, do § 1º do Art. 11 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2022.