Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/96
03/08/1996
03/13/1996
9
13/03/96
20/11/95

Ementa:Altera dispositivo da Portaria Circular nº 093/95-SEFAZ, de 07.11.95, e dá outras providências.
Assunto:Máquina Registradora
Alterou/Revogou:DocLink para 93 - Alterou Portaria Circular 93/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 173 - Revogada pela Portaria 173/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular nº 021/96-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 81 da Portaria Circular nº 093/95-SEFAZ, de 07.11.95, alterada pela Portaria Circular nº 010/96-SEFAZ , de 19/01/96, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 81.- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto no que diz respeito ás disposições contidas no artigo 60, que deverão ser implementadas até 30 de junho de 1996."

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de março de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda