Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/2006
Publicação:12/07/2006
Ementa:Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, na forma que indica.
Assunto:Leite e Laticínios
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 46/06

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, promovidas por produtor ou cooperativa de produtores, de acordo com as condições estabelecidas nas suas respectivas legislações.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006