Texto: CONVÊNIO ICMS 108/95 Consolidado até Conv. ICMS 87/97. Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. Ratificado pelo Dec nº 741/96. Introduz alteração no RICMS/MT pelos Decretos 744/96, 1.887/97. Alterado pelo Conv. ICMS 87/97. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/05.
Cláusula terceira O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.