Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Edital/SEFAZ - MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
08/03/2026
08/03/2026
12
03/08/2026
03/08/2026

Ementa:Divulga a abertura de processo seletivo interno para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Master Business Administration (MBA) em Reforma Tributária.
Assunto:Processo Seletivo Interno
Reforma Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Alterado pelo Edital/SEFAZ - MT n° 2/2026
DocLink para 3 - Alterado pelo Edital/SEFAZ - MT 3/2026
DocLink para 4 - Alterado pelo Edital/SEFAZ - MT 4/2026
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
EDITAL N.º 001/2026/PGE/SEFAZ-MT
. Consolidado até o Edital 0042026/PGE/SEFAZ-MT.
. A Cláusula 7.1 foi retificada pelo Edital n° 02/2026.
. Retificada a cláusula 2 e os itens 7.1, 8.1, 10.4, 10.6 e Anexo I - Cronograma do referido Edital 3/2026.
. Resultado Preliminar da Seleção e Classificação - Processo Seletivo Interno: EDITAL N.º 001/2026/PGE/SEFAZ-MT
. Resultado Definitivo da Seleção e Classificação - Processo Seletivo Interno: EDITAL N.º 001/2026/PGE/SEFAZ-MT
. Retificação do Anexo I e inclusão do item 7.1.1, a 7.1.1.6 que passam a vigorar com a seguinte redação: Edital nº 04/2026.

PROCESSO SELETIVO INTERNO - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU MBA EM REFORMA TRIBUTÁRIA

PROCESSO SIGADOC SEFAZ-PRO-2026/02362

1. APRESENTAÇÃO E DADOS GERAIS DO MBA:

1.1 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “MBA EM REFORMA TRIBUTÁRIA”, destinado a servidores públicos efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT) que participem ou contribuam, direta ou indiretamente, na administração tributária do Estado.
1.2 Vagas: 200 (duzentas).
1.3 Área de Conhecimento: preferencialmente Direito, admitido ingresso de candidato(as) portadores(as) de diploma de curso superior de graduação em outra área de conhecimento.
1.4 Carga Horária: 480 horas.
1.5 Local: Ensino à distância (100% EAD).
1.6 Instituição: Faculdade Brasileira de Tributação (FBT).
1.7 TCC: Ficam condicionados aos servidores matriculados na pós-graduação, a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC na modalidade monografia.
1.8 Coordenação do curso:
● Prof. Dr. Antônio Guedes Alcoforado; e
● Prof. Me. Luiz Alberto Pereira Filho.

1.9 OBJETIVO GERAL

Capacitar os servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, visando a adquirir conhecimentos avançados e desenvolver expertise sobre a Reforma Tributária, e a fortalecer a capacidade técnica e a eficiência na gestão tributária do Estado de Mato Grosso, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria dos serviços públicos prestados pela PGE/MT e pela SEFAZ/MT.

1.10 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

● Proporcionar aos servidores da PGE/MT e da SEFAZ/MT a oportunidade de adquirir conhecimentos avançados e desenvolver expertise sobre a Reforma Tributária, a fim de fortalecer a capacidade técnica e a eficiência na gestão tributária;
● Manter os Procuradores do Estado, Fiscais de Tributos Estaduais e servidores atualizados em relação às mudanças na legislação tributária, jurisprudência e práticas recomendadas, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a otimização da arrecadação de tributos;
● Expandir os conhecimentos sobre a Reforma Tributária, o que permitirá capacitar Procuradores do Estado, Fiscais de Tributos Estaduais e demais servidores em novos métodos e técnicas de trabalho, promovendo maior eficiência e segurança nas ações adotadas. Tal aprimoramento será fundamental para a tomada de decisões embasadas e estratégicas diante do cenário de transformações e incertezas que marcarão os próximos anos, contribuindo para a maximização da receita e a mitigação de riscos no âmbito tributário;
● Contribuir para a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população, por meio de uma atuação mais qualificada e eficaz na defesa dos interesses do Estado, no cumprimento da legislação tributária e na tutela administrativa e judicial a ser prestada ao Estado de Mato Grosso;
● Promover o desenvolvimento profissional dos servidores, incentivando a busca por excelência em suas funções e preparando-os para desafios mais complexos relacionados à Reforma Tributária;
● Facilitar a transferência do conhecimento e boas práticas entre os docentes e os servidores públicos, estimulando a disseminação do conhecimento adquirido no curso customizado sobre a Reforma Tributária para outros setores da PGE/MT e da SEFAZ/MT.

2. PÚBLICO-ALVO DO MBA

Servidores públicos efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), portadores de diploma de graduação e que contribuam, direta ou indiretamente, na administração tributária do Estado de Mato Grosso. (Nova redação dada pelo Edital n° 03/2026 /PGE/SEFAZ-MT)

Servidores públicos efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT), ocupantes de cargos de nível superior e que contribuem, direta ou indiretamente, na administração tributária do Estado de Mato Grosso.

3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. As 200 (duzentas) vagas ofertadas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Descrição
Vagas
PGE
100
SEFAZ
100
Total
200
3.2. Caso o número de candidatos classificados para as vagas destinadas à SEFAZ/MT seja insuficiente para o preenchimento integral dessas vagas, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para candidatos classificados da PGE/MT. O mesmo procedimento será aplicado de forma recíproca, caso o número de candidatos classificados da PGE/MT seja insuficiente para o preenchimento das vagas a ela destinadas.

4. EMENTÁRIO E CORPO DOCENTE

4.1. Ementário: As aulas serão divididas conforme os seguintes módulos:

MÓDULO 1: Conceitos Iniciais de Direito Tributário
●   Direito tributário e o conceito de tributo;
●   Espécies tributárias;
●   Fontes do direito tributário;
●   Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias;
●   Regra-matriz de incidência - hipótese tributária;
●   Crédito tributário, lançamento, espécies de lançamento tributário;
●   Decadência e prescrição em matéria tributária;
●   Isenções e imunidades tributárias e a regra-matriz de incidência tributária.

MÓDULO 2: Crédito Tributário e Controle da Incidência Tributária
●   Controle processual da incidência: declaração de inconstitucionalidade e limitações administrativas ao controle;
●   Segurança Jurídica e processo: coisa julgada, ação rescisória e precedentes em matéria tributária;
●   Extinção da obrigação tributária, compensação, transação e repetição do indébito
●   Ações tributárias antiexacionais: declaratória, anulatória e consignação em pagamento;
●   Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, MS e liminares;
●   Realização da dívida ativa: execução fiscal e os meios de defesa do contribuinte.

MÓDULO 3: A Prova no Direito Tributário
●   Noções gerais sobre prova em matéria tributária: conceito e meios de prova;
●   Prova na constituição do crédito tributário: elementos de prova e suas fontes; testes, inspeção e exames;
●   Prova no processo administrativo tributário: verdade material e prova; diligência e perícia;
●   Prova no processo judicial: ações antiexacionais (do contribuinte);
●   Provas no processo judicial: ações exacionais (do Fisco);
●   Provas e livre convencimento (axiologia das provas).

MÓDULO 4: Aspectos constitucionais da reforma tributária
●   Os princípios inseridos na Constituição por meio da EC 132/2023;
●   Princípio da transparência;
●   A EC 132/2023 e o princípio da tipicidade;
●   Implicações da EC 132/2023 na competência tributária e no pacto federativo;
●   Tributos que serão extintos e criados;
○   Transição dos tributos federais;
○   Transição do ICMS e do ISS para o IBS;
●   Imunidade do IVA Dual;
●   A impossibilidade de os entes federativos concederem incentivos fiscais e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS;
●   A redução das desigualdades sociais e regionais e o Fundo de Desenvolvimento Regional;
●   Novo modelo de federalismo fiscal cooperativo;
●   A distribuição da arrecadação e o teto da carga tributária;
○   Distribuição da receita do IBS para fins de transição de 2029 a 2077;
○   Distribuição complementar da arrecadação entre 2029 e 2096.

MÓDULO 5: Normas gerais do IVA dual (IBS e CBS)
●   Os impactos da reforma nas normas gerais em matéria tributária;
●   Principais características do IVA dual;
●   Harmonização entre IBS e CBS;
●   A incidência do IVA Dual (FG, Local, Momento, BC, Alíquotas, Sujeição ativa e passiva);
●   Não inclusão da substituição tributária progressiva no IVA Dual;
●   Não incidência e isenção do IVA Dual;
●   O IVA Dual nas aquisições de bens de capital.

MÓDULO 6: O modelo operacional, métodos de pagamento, restituição e apuração do IVA dual
●   Documento fiscal eletrônico;
●   Métodos de pagamento;
○   Compensação com créditos;
○   Pagamento pelo contribuinte;
○   Recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment);
○   Recolhimento pelo adquirente;
○   Recolhimento pelo responsável.
●   Apuração do IVA Dual
○   Apuração pelo contribuinte do IVA dual;
○   Apuração assistida do IVA dual.
●   Repetição do indébito do IVA dual;
●   Plataforma unificada;
●   Cadastro único;
●   Obrigações acessórias.

MÓDULO 7: A não cumulatividade do IVA dual
●  A não cumulatividade na tributação do consumo antes da reforma tributária;
○  Consequências da cumulatividade;
○  A precária efetivação da não cumulatividade no Brasil.
●  A não cumulatividade na CF após a EC 132/2023;
○  A não cumulatividade do IVA Dual;
○  Compensação em relação a todas as operações de aquisição de bens e serviços;
○  Bens e serviços para uso e consumo pessoal;
○  Crédito condicionado à verificação do efetivo recolhimento do IVA-dual;
●  Não cumulatividade na isenção, na imunidade e na alíquota reduzida;
●  Não cumulatividade em relação às empresas optantes do regime único (Simples Nacional).

MÓDULO 8: O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
●   Natureza jurídica do CG-IBS;
●   Representação do Comitê Gestor;
●   Competências do CG-IBS;
○   Competências exclusivas;
■   Editar regulamento único, unificar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS;
■   Arrecadar o IBS, efetuar compensações e distribuir a arrecadação;
■   Decidir o contencioso administrativo.
○   Coordenação de atividades administrativas;
■   Fiscalização;
■   Lançamento;
■   Cobrança;
■   Representação administrativa e judicial.
○   Outras competências atribuídas por meio de lei complementar;
●   Estrutura organizacional do CG-IBS;
●   Orçamento do CG-IBS;
●   Controle externo do CG-IBS.

MÓDULO 9: Processo administrativo tributário do IBS e da CBS
●   Processo administrativo do IBS;
○   Princípios do processo administrativo tributário;
○   Atos e termos processuais.
●   Fiscalização e lançamento de ofício do IBS;
●   Infrações e penalidades do IBS;
●   Contencioso administrativo tributário do IBS;
○   Considerações iniciais;
○    Desistência e revelia;
○    Provimentos vinculantes;
○    Recursos.
●   Órgãos de julgamento do IBS;
○   Primeira instância de julgamento;
○   Instância recursal.
●   Instância de uniformização da jurisprudência;
●   Representação da fazenda pública;
●   Processo administrativo da CBS.
○   Decreto 70.235/1972;
○   Diferenças entre os processos administrativos do IBS e da CBS.

MÓDULO 10: Regimes favorecidos e diferenciados
●   Simples Nacional;
●   Zona Franca de Manaus;
●   Biocombustíveis, transportadores autônomos e recicladores;
●   Crédito presumido na atividade de pequeno produtor rural e produtor integrado;
●   Crédito presumido na atividade de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte;
●   Crédito presumido em resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa;
●   Alíquotas reduzidas;
●   Cesta básica e cashback;
●   Avaliação quinquenal;

MÓDULO 11: Regimes específicos
●   Serviços financeiros;
●   Operações com bens imóveis;
●   Planos de assistência à saúde;
●   Concursos de prognósticos;
●   Sociedades cooperativas;
●   Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
●   Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
●   Combustíveis;
●   Turismo e entretenimento: parques de diversão, parques temáticos, serviços de hotelaria, agências de viagens e de turismo;
●   Alimentação: bares e restaurantes
●   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário;
●   Serviços de aviação regional;
●   Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi urbano e metropolitano.

MÓDULO 12: A reforma tributária na tributação sobre o patrimônio
●   IPVA NA EC 132/2023;
●   IPTU NA EC 132/2023;
●   ITCMD NA EC 132/2023 E NA LC;
●   Fato gerador do ITCMD;
●   Local da operação do ITCMD;
●   Momento do fato gerador do ITCMD;
●   Base de cálculo do ITCMD;
●   Alíquota do ITCMD;
●   Sujeição ativa do ITCMD;
●   Sujeição passiva do ITCMD;
●   Imunidade e não incidência;
●   Fiscalização do ITCMD.

MÓDULO 13: Imposto Seletivo - IS
●   O imposto seletivo e a extrafiscalidade
●   A incidência do IS (FG, Local, Momento, BC, Alíquotas, Sujeição ativa e passiva);
●   O Contencioso administrativo do IS (Decreto 70.235/1972).

MÓDULO 14: O IVA dual na importação e na exportação
●   O IVA Dual na EXPORTAÇÃO;
○   A não incidência do IVA Dual na exportação;
○   A não cumulatividade do IVA Dual na exportação.
●   O IVA Dual na importação (FG, Local, Momento, BC, Alíquotas, Sujeição ativa e passiva);
●   Imunidade e não incidência;
●   Fiscalização;
●   Regimes aduaneiros especiais;
●   Zonas de processamento de exportações - ZPE;
●   Áreas de livre comércio.

MÓDULO 15: Assuntos específicos da reforma tributária
●  Saldos credores do ICMS apurados em 31.12.2032;
○   Homologação e utilização do saldo credor do ICMS;
○   Compensação com o IBS;
○   Transferência e ressarcimento.
●   Aproveitamento do ICMS exigido por substituição tributária relativo à mercadoria em estoque em 31.12.2032;
●   Contribuições setoriais vinculadas aos benefícios fiscais do ICMS;
●   Compras governamentais;
●   Reequilíbrio de contratos de longo prazo;
●   Programas de conformidade e de incentivo à cidadania fiscal;
●   Contribuição para os serviços de iluminação pública e monitoramento dos logradouros públicos;
●   Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental do Amapá;
●   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
●   Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte;
●   Regimes próprios da CBS (Prouni e regime automotivo).

MÓDULO 16: ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
● Metodologia da Pesquisa Científica.

MÓDULO 17: AVALIAÇÃO DO TCC E ENTREGA DAS NOTAS

4.2. Corpo Docente: O curso contará com corpo docente composto por especialistas com notório conhecimento nas áreas abordadas, podendo incluir, entre outros, os seguintes professores:
○  Alex Sandro Kuhn;
○  Álvaro Bahia;
○  André Mendes Moreira;
○  Antônio Guedes Alcoforado;
○  Bernard Appy;
○  Camilla de Oliveira Cavalcanti;
○  Eudes Sippel;
○  Eurico Marcos Diniz de Santi;
○  Fernando Facury Scaff;
○  Heleno Taveira Torres;
○  Ives Gandra da Silva Martins;
○  Jefferson Valentin;
○  Luís Eduardo Schoueri;
○  Marcos Flores;
○  Misabel Derzi;
○  Robledo Gregório Trindade;
○  Rodrigo Octávio Orair;
○  Roque Antônio Carrazza;
○  Roni Peterson de Brito;
○  Silvia Cristina Barbosa Leal;
○  Thayná Maria Nascimento Ramos.

5. ORGANIZAÇÃO DO CURSO

5.1. Modalidade: Ensino a Distância (EAD), com aulas síncronas e assíncronas.
5.2. Duração: 17 meses.
5.3. Carga Horária: 480 (quatrocentos e oitenta) horas, assim distribuídas:
5.3.1. Disciplinas: 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, incluindo:
●    Aulas síncronas (ao vivo), correspondendo a, no mínimo, 40da carga horária da disciplina;
●    Aulas assíncronas (gravadas);
●    Participação no fórum interativo;
●    Questionário objetivo;
●    Outras atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
5.3.2. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): 30 (trinta) horas.
5.4. Local: Ambiente virtual de aprendizagem da FBT, com acesso por meio de login individualizado.
5.5. Turma: As aulas serão ministradas em turma única.
5.6. Material Didático: Inclusão de apostilas digitais, videoaulas, fóruns de discussão, e biblioteca digital.
5.7. Metodologia: O curso adota uma abordagem moderna e flexível de ensino-aprendizagem, com foco na formação aplicada, prática e integrada à realidade da administração tributária estadual.
5.7.1. O aluno deverá cursar 17 módulos, sendo 15 módulos de disciplinas, 1 módulo para elaboração do TCC e o último módulo de avaliação do TCC.
5.7.2. Cada módulo possui a duração de 30 (trinta) dias.
5.7.3. Aulas síncronas (ao vivo): Aulas ao vivo, síncronas, ministradas por especialistas com vivência prática na área fiscal, com espaço para perguntas, discussão de casos e resolução de dúvidas.
5.7.4. As aulas síncronas serão ofertadas em encontros semanais, preferencialmente das 19h00 às 22h00, totalizando 4 (quatro) encontros por módulo de disciplina.
5.7.5. A programação do curso poderá ser alterada, mediante prévia comunicação, para atender necessidades excepcionais ou de logística, podendo contemplar aulas no período vespertino ou noturno, ou em outros dias da semana, inclusive aos sábados.
5.7.6. Na ocorrência de situação prevista no item 5.7.5, a Comissão de Fiscalização será competente para avaliar, junto à FBT, as disposições pertinentes ao controle de frequência.
5.7.7. As aulas ministradas de forma síncrona (ao vivo) serão gravadas e permanecerão disponíveis para visualização mesmo após a conclusão da disciplina, até a conclusão do curso. Contudo, para fins de avaliação de nota e frequência, a disciplina precisa ser cumprida dentro dos 30 (trinta) dias previstos no item 5.7.2.
5.7.8. Poderão ser disponibilizadas aulas assíncronas, previamente gravadas em vídeo pelo professor da disciplina, com os conteúdos básicos, para que possa haver uma efetiva interação entre o professor e os alunos, acerca dos temas que serão abordados nas aulas online ao vivo.
5.7.9. Fóruns interativos: Espaço de debates obrigatórios, com exigência mínima de duas postagens por disciplina, para troca de experiências entre participantes e professores.
5.7.10. Avaliação por disciplina:
●    Participação nos fóruns (NF): 10,0 pontos, peso 40%;
●    Questionário objetivo com 10 questões (NQ): 10,0 pontos, peso 60%;
●    Nota Final da Disciplina (NFD) = 40%*NF + 60%*NQ
●    NFD mínima para aprovação7,0 (sete)
●    Frequência mínima para aprovação75% (nas aulas síncronas)
5.7.11. Em caso de reprovação na disciplina por nota (NFD < 7,0), o aluno terá 30 (trinta) dias para refazer a disciplina de forma assíncrona, uma única vez. Nesse caso, não haverá mais participação no fórum e a NFD será composta apenas pela nota do questionário objetivo (NQ).
5.7.12. O aluno não será reprovado por faltas (frequência menor que 75%), caso as ausências nas aulas síncronas sejam justificadas, nos termos da seção 12 deste Edital.
5.7.13. A reprovação na disciplina será definitiva, impedindo a obtenção do certificado ao final do curso, se:
i. O aluno reprovar por faltas não justificadas (frequência menor que 75% nas aulas síncronas);
ii. Ao cursar uma disciplina pela segunda vez, nos termos do item 5.7.10, o aluno reprovar novamente por nota (NFD < 7,0).
5.7.14. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Como requisito para conclusão da especialização, será obrigatória a elaboração de trabalho individual aplicado, o qual contará com orientação do docente, com foco em tema pertinente à Reforma Tributária e à realidade fiscal do Estado de Mato Grosso, devendo ser apresentado no formato de monografia e aprovado conforme as normas acadêmicas da instituição contratada.
5.7.15. Tutoria pedagógica e suporte técnico contínuo.
5.7.16. Material de apoio: Textos, legislações atualizadas, infográficos, slides, exercícios e bibliografia complementar.

6. INVESTIMENTO FINANCEIRO PARA O MBA

O curso será custeado pelo Estado de Mato Grosso, com recursos do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil - PROFISCO II. Portanto, será gratuito para os alunos.

7. INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições para o processo seletivo de que trata este edital terão início às 00:00 do dia 27/08/2026 e término às 23:59 do dia 31/08/2026 (horário oficial de Cuiabá/MT), conforme Anexo I - Cronograma de Execução, e serão realizadas exclusivamente através do Google Forms, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd1FITzx15bULcAAFhvXOdAz_GFNsW6rJFg2LsTQeQoVpuwfg/viewform?usp=publish-editor. (Nova redação dada pelo Edital n° 03/2026 /PGE/SEFAZ-MT)

As inscrições serão reabertas, apenas para quem ainda não se inscreveu, entre às 00:00 do dia 19/08/2026 e às 23:59 do dia 21/08/2026 (horário oficial de Cuiabá/MT), conforme Anexo I - Cronograma de Execução, e serão realizadas exclusivamente através do Google Forms, por meio do link: https://forms.gle/Sxd9kGfPSuq4tHjV6

7.1.1. Fica instituído prazo extraordinário e excepcional de inscrição, destinado a candidatos da PGE/MT e da SEFAZ/MT para preenchimento de eventuais vagas remanescentes. ( Ítens 7.1.1 a 7.1.1.6, foram acrescidos pelo Edital n° 04/2026 /PGE/SEFAZ-MT)
7.1.1.1. O prazo extraordinário de inscrição terá início às 00:00 do dia 08/09/2026 e término às 23:59 do dia 09/09/2026 (horário oficial de Cuiabá/MT), conforme Anexo I - Cronograma de Execução, e será realizado exclusivamente através de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão de Seleção, por meio do link (caso o link não abra, copie e cole o endereço no navegador):
https://forms.gle/ESUAAhidTDJAhBoq5
7.1.1.2. Aplicam-se às inscrições realizadas no prazo extraordinário todos os requisitos de participação, os critérios de seleção, classificação e desempate previstos nos itens 8, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 deste Edital e em suas retificações.
7.1.1.3. A classificação dos candidatos inscritos no prazo extraordinário possui o objetivo de preencher vaga remanescente, após esgotada a lista de classificados (ainda que fora das vagas) publicada no Resultado Definitivo e observará, dentro de cada órgão (PGE/MT e SEFAZ/MT), os grupos de priorização e os critérios de desempate previstos nos itens 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 deste Edital.
7.1.1.4. O resultado das inscrições realizadas no prazo extraordinário será divulgado pela Comissão de Seleção em instância única, não cabendo recurso administrativo, em razão da natureza excepcional do prazo.
7.1.1.5. O deferimento da inscrição no prazo extraordinário não confere, por si só, direito à participação no curso. A vaga somente será confirmada mediante a efetivação da matrícula e o envio da documentação exigida, nos termos do item 11 deste Edital e do item 6 do Resultado Definitivo da Seleção e Classificação divulgado em 28/08/2026, dentro do prazo fixado pela Comissão de Seleção.
7.1.1.6. O não cumprimento do prazo de matrícula ou a ausência de qualquer documento exigido implicará a desclassificação do candidato aprovado no prazo extraordinário, sem direito a nova convocação.


7.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar por qual órgão deseja concorrer, SEFAZ/MT ou PGE/MT.
7.3. É obrigatório que o candidato possua uma conta de e-mail institucional para efetuar o preenchimento do formulário de inscrição neste processo seletivo.
7.4. Caso haja mais de uma inscrição do candidato, será considerada como válida apenas a última inscrição.
7.5. A inscrição é gratuita.
7.6. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e pressupõem-se verídicas, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ilegíveis.
7.7. A SEFAZ/MT não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados durante o período de inscrição por falhas da transmissão dos serviços de internet, energia elétrica, entre outros, que os participantes possam sofrer, oriundos de situações que estejam fora de controle desta instituição e que impeçam a participação do candidato no certame.
7.8. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

8. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DO CURSO

8.1. Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) ou da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), possuir diploma de graduação e estar em efetivo exercício de suas funções. (Nova redação dada pelo Edital n° 03/2026 /PGE/SEFAZ-MT)

8.1. Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso ou da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em cargo de nível superior, e estar em efetivo exercício.
8.2. Ter diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
8.3. Não estar cursando qualquer outro curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, custeado pelo Estado de Mato Grosso, independentemente se com recursos do PROFISCO II ou não.
8.4. Após a conclusão do curso, o servidor somente poderá participar de outro curso no nível de pós-graduação custeado pela SEFAZ/MT, se respeitado o intervalo de 02 (dois) anos, contados a partir da conclusão do curso.
8.5. Obter aprovação no processo seletivo, nos termos deste edital.
8.6. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
8.7. Não ter punições administrativas disciplinares nos últimos 02 (dois) anos.
8.8. Não ter registrado evasão ou abandono em cursos anteriormente custeados pelo Estado de Mato Grosso.
8.9. Não estar em usufruto de licença para tratar de interesse particular, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e licença para atividade políticas.
8.10. Não estar em processo de exoneração, aposentadoria, cessão ou redistribuição.
8.11. Estar com mais de 02 (dois) anos para se aposentar na compulsória, após a conclusão do curso.
8.12. Possuir autorização da chefia imediata da área a qual o servidor está subordinado, nos termos do item 8.14.
8.13. Ter disponibilidade para participar das aulas nas datas e nos horários programados.
8.14. Após o deferimento da inscrição, firmar Termo de Compromisso, a ser também assinado pelo seu superior imediato, conforme reproduzido no Anexo II deste Edital.

9. VIGÊNCIA DO MBA

O curso de MBA está previsto para iniciar no mês de setembro/2026 e encerrar em fevereiro/2028, podendo eventualmente sofrer ajustes nesta previsão.

10. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação dos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção instituída por meio de Portaria Conjunta nº 011/PGE/SEFAZ/2026.
10.2. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de excluir do certame o(a) candidato(a) que tentar usar de qualquer expediente destinado a fraudar a lisura ou a moralidade da seleção.
10.3. Os(As) candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida e atenderem às disposições dos itens 7 e 8 deste edital, estarão classificados para participação no curso de MBA em Reforma Tributária, respeitado o limite de vagas de cada órgão e observada a previsão do item 3.2.
10.4 Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da SEFAZ/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização:
Grupo 1: Servidor do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
Grupo 2: Servidor do Grupo TAF, lotado em outra unidade da SEFAZ;
Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da SEFAZ (Nova redação dada pelo Edital n° 03/2026 /PGE/SEFAZ-MT)

10.4. Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da SEFAZ/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização:
I. Grupo 1: Servidor do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
II. Grupo 2: Servidor do Grupo TAF, lotado em outra unidade da SEFAZ;
III. Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
IV. Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da SEFAZ.
10.5. Dentro de cada grupo listado no item 10.4, os candidatos serão ordenados mediante a utilização dos critérios abaixo indicados, nesta ordem:
a. Função de gestão: o candidato que ocupar função de gestão terá preferência sobre aquele que não ocupar;
b. Data e hora da inscrição, em ordem crescente.
10.6 Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da PGE/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização: (Nova redação dada pelo Edital n° 03/2026 /PGE/SEFAZ-MT)
Grupo 1: Procurador do Estado, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
Grupo 2: Procurador do Estado, lotado em outra unidade da PGE;
Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da PGE.
Grupo 5: Servidor efetivo, não abrangido nos grupos anteriores, com diploma de graduação. 10.6. Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da PGE/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização:
I. Grupo 1: Procurador do Estado, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
II. Grupo 2: Procurador do Estado, lotado em outra unidade da PGE;
III. Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
IV. Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da PGE.
10.7. Dentro de cada grupo listado no item 10.6, os candidatos serão ordenados mediante a utilização dos critérios abaixo indicados, nesta ordem:
a. Função de gestão: o candidato que ocupar função de gestão terá preferência sobre aquele que não ocupar;
b. Data e hora da inscrição, em ordem crescente.
10.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não pertencer a nenhum dos grupos previstos nos itens 10.4 e 10.6.
10.9. O Resultado Parcial das Inscrições será disponibilizado conforme data estabelecida no cronograma do Anexo I deste Edital e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.10. Caso haja recursos, poderão ser requeridos conforme data estabelecida no cronograma do Anexo I deste Edital, em formulário específico, previsto no Anexo III.
10.11. No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e o Termo de Compromisso e atender as orientações encaminhadas por email no ato de confirmação da seleção.

11. MATRÍCULA

11.1. Após a etapa de classificação, os(as) candidatos(as) selecionados(as), dentro do número de vagas disponíveis, serão convocados por meio do e-mail institucional para realização da matrícula.
11.2. O envio da documentação será realizado exclusivamente por meio de link encaminhado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT), no qual o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
●    Carteira de identidade (RG/CIN);
●    Diploma de graduação (frente e verso);
●    Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 2 meses);
●    Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado caso conste no documento de identidade.
11.3. O prazo para envio da documentação está definido no Anexo I - Cronograma de Execução.
11.4. No mesmo prazo concedido para efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso, juntamente com o seu superior imediato, e enviá-lo para o e-mail: ucat.profisco@sefaz.mt.gov.br.
11.5. O não envio de quaisquer dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, implicará a desclassificação do(a) candidato(a), sendo convocado(a) o(a) próximo(a) classificado(a), conforme a ordem estabelecida.

12. EVASÃO SEM MOTIVO JUSTIFICADO

12.1. Os servidores participantes do curso “MBA em Reforma Tributária” que incorrerem em desistência ou abandono do curso sem motivo justificado, ou, ainda, em ausências não justificadas que impliquem reprovação por falta, estão sujeitos às regras de:
I. ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 66 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar Estadual n.º 04/1990);
II. aplicação das sanções previstas no Regulamento de T&D da SEFAZ/MT, tais como impedimento de participação em outros eventos de T&D da SEFAZ/MT pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nos termos da Portaria no 088/2023/GSF/SEFAZ;
III. outras regras da legislação aplicável.
12.2. O aluno evadido que for substituído por outro, nos termos do item 15.2, não estará sujeito à regra de ressarcimento ao erário por conta da evasão.
12.3. Considera-se motivo justificado a ocorrência de circunstâncias inevitáveis ou de força maior, alheias à vontade do servidor, que inviabilizem, de forma efetiva, a conclusão do curso ou a obtenção do certificado, em especial quando comprovada ao menos uma das seguintes hipóteses:
I. incapacidade temporária ou permanente de saúde:
a. diagnóstico ou agravamento de doença incapacitante, devidamente atestado por profissional competente e homologado, quando necessário, pelas instâncias periciais competentes;
b. tratamento de saúde prolongado que inviabilize a frequência ou o cumprimento das exigências mínimas do curso;
c. internação hospitalar do servidor, em decorrência de urgência ou emergência médica, que ocasione perda significativa de prazos ou atividades acadêmicas;
II. afastamentos legais e situações familiares graves:
a. licenças maternidade, paternidade ou adoção que ultrapassem o período de reposição de atividades definido pela instituição de ensino, não permitindo a retomada do curso sem prejuízo ao andamento acadêmico;
b. doença grave ou terminal de cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou pessoa sob sua guarda ou tutela, comprovada por laudo médico que exija dedicação integral do servidor ao cuidado do enfermo;
c. falecimento de familiar direto (cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes) que acarrete impacto emocional ou logístico incompatível com a continuidade regular do curso, conforme avaliação fundamentada da Comissão de Fiscalização;
III. caso fortuito ou força maior:
a. situações de calamidade pública, desastres naturais ou outros eventos imprevistos que resultem em impossibilidade de continuidade do curso;;
b. qualquer outro evento que, comprovadamente, fuja ao controle do servidor, impossibilitando-o de cumprir os requisitos do curso.
12.4. Para fins de análise do motivo justificado da eventual evasão, o servidor deverá:
I. comunicar tempestivamente à Comissão de Fiscalização sobre a ocorrência dos fatos que inviabilizam a continuidade do curso, de modo a possibilitar a análise e, se cabível, as medidas de adequação ou compensação junto a FBT;
II. apresentar requerimento formal por escrito à Comissão de Fiscalização, instruído com toda a documentação comprobatória da situação alegada (atestados, laudos, relatórios ou outros documentos pertinentes);
III. manter-se disponível para eventuais esclarecimentos adicionais solicitados pela Comissão de Fiscalização ou pelas autoridades competentes.
12.5. A dispensa do ressarcimento ao erário somente será deferida se, além de configurado o motivo justificado, restar comprovado que o servidor envidou esforços razoáveis para superar a dificuldade ou minimizar seus efeitos, mas, ainda assim, restou impossibilitado de concluir o curso.
12.6. O motivo justificado da eventual evasão do curso “MBA em Reforma Tributária” será analisado pela Comissão de Fiscalização e pelo Gestor do Contrato que emitirão parecer conjunto fundamentado e o encaminharão para validação do líder do Produto 2.4 e pelo líder do Componente II.
12.7. Caso não sejam preenchidos os requisitos acima ou fique demonstrado que o servidor agiu com negligência, falta de comunicação ou qualquer conduta que tenha contribuído diretamente para o insucesso na conclusão do curso “MBA em Reforma Tributária” pelo PROFISCO II, não será caracterizado o motivo justificado, cabendo o ressarcimento integral ao erário e demais sanções previstas neste Edital e na Portaria no 088/2023/GSF/SEFAZ e em outras normas aplicáveis.

13. CERTIFICADO

Ao final do curso, será emitido certificado de MBA, com o título de “Especialista Lato Sensu em Reforma Tributária”, com validade nacional e reconhecimento pelo MEC, ao participante que:
●    For aprovado em todas as disciplinas do curso;
●    Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) no Trabalho de Conclusão de Curso.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais solicitados durante a condução deste processo seletivo serão tratados observando a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigentes e aplicáveis; no caso, a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), bem como de acordo com legislações correlatas.
No momento da inscrição, o candidato deve autorizar expressamente a divulgação do nome, número de inscrição e classificação, em observância ao princípio da publicidade, sob pena de indeferimento sumário da inscrição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na documentação encaminhada para a matrícula, sujeita o(a) candidato(a) à perda da vaga automaticamente e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
15.2. Em caso de evasão do curso por parte de algum aluno, havendo interesse do Contratante e desde que essa evasão ocorra, no máximo, até 15 dias antes da conclusão do segundo módulo, a respectiva vaga poderá ser preenchida por outro servidor que esteja na lista de espera dos selecionados para participar do curso, sem custos adicionais para o Contratante.
15.3. O servidor que assumir a vaga de um aluno evadido, na forma do item 15.2, assistirá de forma assíncrona às aulas anteriores ao seu ingresso e considerar-se-á suprida a sua frequência nessas aulas; ainda, no caso de as disciplinas anteriores tiverem sido concluídas, será nelas avaliado nos termos do item 5.7.10.
15.4. Não haverá cobrança de matrícula.
15.5. As datas previstas no Cronograma de Execução, são apenas prováveis e qualquer alteração que lhe venha a ser feita será divulgada de forma antecipada.
15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou nova convocação.
15.7. A presença às aulas será realizada em cada dia de aula ministrada e de acordo com o acesso e permanência do aluno no AVA.
15.8. O TCC é uma etapa obrigatória do MBA.
15.9. O servidor deverá cumprir as exigências curriculares do curso.
15.10. O servidor deverá cumprir as exigências dispostas neste edital e no Termo de Compromisso.
15.11. Independentemente de o descumprimento ter ocorrido em razão de processo de aposentadoria, licença para interesse particular, demissão ou exoneração, o servidor é obrigado a ressarcir o valor pago pela SEFAZ/MT, conforme os arts. 30, IX, 32, V, ambos da Portaria 88/23; art. 2º, §2º, II, Decreto 4.630/02 e art. 66 da Lei Complementar Estadual no 04/90).
15.12. O servidor deverá permanecer em atividade no âmbito da PGE/MT ou da SEFAZ/MT por período equivalente a, no mínimo, 2 (dois) anos após a finalização do curso, sob pena de ressarcir o valor total investido.
15.13. A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras deste Edital e dos Regulamentos disponibilizados pela FBT.
15.14. Esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente processo seletivo podem ser obtidos por meio de e-mail enviado para ucat.profisco@sefaz.mt.gov.br.
15.15. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
15.16. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas com relação à seleção pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
15.17. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Cronograma de Execução
Anexo II - Termo de Compromisso
Anexo III - Formulário de Recurso Administrativo

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2026.

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso (em exercício)

LUIS OTÁVIO TROVO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso (em exercício)


ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - (Nova redação dada pelo Edital n° 04/2026 /PGE/SEFAZ-MT) ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO


ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _______________________________________________________________, Matrícula nº _____________, Cargo/função: __________________________ ______________________, CPF nº ____________________, Celular nº ____________________________, comprometo-me a:
I. participar integralmente do MBA em Reforma Tributária, com aulas online, ao vivo e gravadas, ofertado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, via PROFISCO II, e realizado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT), com aulas ministradas conforme cronograma definido pela FBT, devendo ser observadas, também, as alterações na programação inicial que venham a ser efetuadas pela Faculdade;
II. cumprir as exigências relativas à seleção, assiduidade, pontualidade, comunicação de desistência, avaliação e outros requisitos relacionados ao curso de MBA em Reforma Tributária;
III. ser aprovado em todas as disciplinas do curso de MBA em Reforma Tributária, bem como no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cumprindo, assim, toda a matriz curricular do curso;
IV. elaborar TCC com tema pertinente à Reforma Tributária e à realidade fiscal do Estado de Mato Grosso, devendo ser apresentado no formato de monografia e aprovado conforme as normas acadêmicas da instituição contratada;
V. apresentar à Comissão de Fiscalização, após o término do curso, cópias em meio digital aprovado com tema que atenda ao inciso anterior (IV);
VI. aplicar e disseminar os conhecimentos, habilidades e atitudes assimiladas com o conhecimento adquirido no curso de MBA em Reforma Tributária;
VII. atuar como instrutor interno nas áreas onde a disseminação do conhecimento adquirido seja necessária;
VIII. efetuar a socialização dos conhecimentos adquiridos nos eventos de capacitação, de acordo com a programação definida entre o superior hierárquico e a Escola Fazendária;
IX. assumir, quando convidado ou convocado, responsabilidades de liderança, gerência, participação em equipe multifuncional ou coordenação de atividades e/ou projetos que tenham relação com os conteúdos desenvolvidos em curso do qual participou;
X. permanecer em exercício funcional no respectivo órgão durante todo o período de realização do curso e, após seu término, por, no mínimo, mais 2 (dois) anos, períodos nos quais é vedada a obtenção de licença para tratar de interesse particular, bem como a aposentadoria, salvo se ressarcidas ao erário as despesas correspondentes ao curso;
XI. apresentar o certificado, para conferência, se requerido;
XII. observar que, caso incorra em ausências não justificadas que impliquem reprovação na disciplina, desistência ou abandono do curso sem motivo justificável, estará sujeitos às regras de:
a. ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 66 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar Estadual nº 04/1990);
b. aplicação das sanções previstas no Regulamento de T&D da SEFAZ/MT, tais como impedimento de participação em outros eventos de T&D da SEFAZ/MT pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nos termos da Portaria nº 088/2023/GSF/SEFAZ.
XIII. para fins de análise do motivo justificado da eventual evasão:
a. comunicar tempestivamente à Comissão de Fiscalização qualquer fato que inviabilize a continuidade do curso, de modo a permitir a análise e possíveis medidas de compensação junto à FBT;
b. apresentar requerimento formal por escrito à Comissão de Fiscalização, instruído com toda a documentação comprobatória da situação alegada (atestados, laudos, relatórios e/ou outros documentos pertinentes), se for o caso;
c. manter-se disponível para eventuais esclarecimentos adicionais solicitados pela Comissão de Fiscalização ou pelas autoridades competentes, se for o caso;
XIV. no caso de desistência de participação no MBA, comunicar em até 15 dias antes do fim do segundo módulo do curso, para que seja possível a sua substituição por outro candidato, sob pena de ressarcimento do valor do curso ofertado;
XV. adimplir com as despesas extraordinárias, tais como as taxas referentes às declarações, requerimentos, revisão de prova, emissão de 2ª via do diploma, reapresentação de TCC, despesas com material, vestuário, trancamento, cancelamento do curso, ou quaisquer outros documentos solicitados à FBT, exceto aqueles legalmente isentos de quaisquer taxas;
XVI. autorizar, de acordo com Decreto nº 4.630, de 11 de julho de 2002, artigo 2°, § 2°, inciso II e com a Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, artigo 66, o desconto em meu subsídio do valor integral da parcela relativa a minha participação no MBA em favor da SEFAZ/MT, quando deixar de cumprir as exigências expressas nos incisos II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII e/ou XIV deste Termo de Compromisso.
XVII. observar e cumprir todas as demais regras e cláusulas previstas na Especificação Técnica nº 013/2026, no Edital de Seleção PROCESSO SELETIVO INTERNO - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU “MBA EM REFORMA TRIBUTÁRIA” nº 001/2026/PGE/SEFAZ-MT, bem como nos demais atos normativos mencionados ou aplicáveis.

Cuiabá-MT, data.
____________________________________
Assinatura do Participante do Curso

Autorizo a participação do servidor acima descrito, recomendando que seja cumprido o disposto neste Termo de Compromisso.
______________________
Assinatura do Superior Imediato
PROCESSO SELETIVO INTERNO
EDITAL N°001/2026/PGE/SEFAZ-MT
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
MBA EM REFORMA TRIBUTÁRIA

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome
CPF
E-mail
Telefone/Celular
Referência do recurso:
( ) Homologação de inscrição
( ) Ordem de classificação
( ) Aplicação do critério de desempate
( ) Outros motivos: especificar __________.

ARGUMENTOS QUE EMBASAM O RECURSO:

[Cidade/UF], ___ de ___________________ de 2026.

_____________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)