Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/93
Publicação:03/29/1993
Ementa:Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Assunto:Exposição ou Feira




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 03/93

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.739/93.
Ratificação Nacional DOU de 15.04.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de março de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas na âmbito da 1ª Roraimoda - Feira da Moda de Roraima, a se realizar em Boa Vista, no período de 2 a 4 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de março de 1993.