Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:15
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Prorroga a data inicial de aplicação das alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.
Assunto:Prest. Serv. Transp. de Valores


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 15/03
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira As alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989, a partir da edição do Ajuste SINIEF 04/03, de 4 de julho de 2003, são aplicáveis a partir de 1º de julho de 2004.

Parágrafo único Em função do disposto no “caput” desta cláusula, no período de 1º de agosto de 2003 até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações de serviços de transporte de valores as regras previstas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, conforme redação vigente em 31 de julho de 2003.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.