Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2023
03/07/2023
03/17/2023
11
17/03/2023
17/03/2023

Ementa:Altera a Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária
Recolhimento de ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 209 - Alterou a Portaria 209/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 046/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, sem, no entanto, afetar os controles da fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os incisos I e II do caput do artigo 1°;

II - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023 (DOE 18/01/2023), devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:

DispositivoRemissão à unidade fazendáriaSubstituir por:
art. 1°, §1°Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRPCoordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP
art. 1°, § 5°CCAD/SUIRPCCAT/SUIRP

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, conforme o caso, aos pedidos de credenciamento ou de renovação de credenciamento como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Portaria n° 209, de 19 de dezembro de 2019, cujos processos aguardam análise pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de março de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA