Texto: RESOLUÇÃO Nº 086/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/12/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as cartas-Consulta das empresas: 1 - Vale Grande Indústria e Comercio de Alimentos Ltda, processo nº 1.895/04 – Sinop. 2 - B. A. Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda, processo 1.751/04 Varzea Grande. 3 - Siens Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.779/04 – Cuiabá. 4 - Proteínas MS Ltda. processo nº 1.884/04 – Cuiabá. 5 - Petroil Petroquímica Ltda, processo nº 1.806/04 – Cuiabá 6 - Santa Elina Desenvolvimento Mineral S/A, processo nº 1.851/04 – Vila Bela da Santíssima Trindade. 7 - Santa Elina Desenvolvimento Mineral S/A, processo nº 1.852/04 – Nova Lacerda. 8 - Curtume Viposa S/A Indústria e Comercio, processo nº 1.878/04 –Várzea Grande. 9 - Metal Rondon Ltda, processo nº 1.885/04 – Rondonópolis 10 - Cotton King Ltda, processo 1.883/04 – Diamantino. 11 - Maxivinil Tintas e Vernizes S/A, processo nº 1.888/04 – Cuiabá. 12 - Mineração Morro do Leme Ltda, processo 1.890/04 – Comodoro. 13 - Vale Grande Industria e Comercio de Alimentos Ltda, processo nº 1.896/04 – Matupá. 14 - Frigosafra Industria e Comercio de Alimentos Ltda, processo nº 1.897/04 – Mirassol d’ Oeste. 15 -MT Industria e Comercio de Carnes Ltda, processo nº 1.898/04 - – Mirassol d’ Oeste. 16 - Frigomarcas Martins Caldas Ltda, processo nº 1.899/04 – Pedra Preta. 17 - Juara Alimentos Ltda, processo nº 1.900/04 – Juara. 18 - Industria e Comercio Estrela do Araguaia Ltda, processo nº 1.889-A/04 – Água Boa. Art. 2º Aprovar o Enquadramento da Carta-Consulta da empresa Coprodia - Cooperativa de Produtores de Cana de Campo Nova do Parecis, processo nº 1.880/04 no Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 17de dezembro de 2004.