Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
47
Complemento:
/2006
Publicação:
07/12/2006
Ementa:
Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
Assunto:
Base de Cálculo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 47/06
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
08/2006
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
7.972/2006
.
Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no
Convênio ICMS 23/05
, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2005 a 24 de abril de 2005 relativamente a utilização do benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006