Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:52
Complemento:/85
Publicação:12/13/1985
Ementa:Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICM 52/85
. Ratificação Nacional DOU de 30.12.85, pelo Ato COTEPE Nº 9/85.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os signatários em suspender, até o dia 30 de junho de 1986, a exigência de manutenção de arquivo magnético contida na cláusula quinta do Convênio ICM 01/84, relativamente às operações de saída de mercadorias.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.