Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 48/98, de 19.6.98, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadoria oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.
Assunto:Ativo Permanente/Material Uso Consumo
Revogação de Convênios


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 13/01
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2001, publicado no DOU 03/05/2001.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 48/98, de 19 de junho de 1998, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadorias oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.