Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1561/2018
29/06/2018
29/06/2018
3
29/06/2018
29/06/2018

Ementa:Altera o parágrafo único do artigo 10-B do Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências
Assunto:Diferimento
Importação - MT
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Alterou/Revogou: - Altera o Decreto 250/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.561, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se concluir o estudo para consolidação e atualização da relação de bens e mercadorias a que se refere o inciso I do § 1° do artigo 2° do Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em que pese a designação de equipe técnica criada pela Resolução n° 002/2017-CONDEPRODEMAT, para promover a atualização da referida relação, pela sua exiguidade, o prazo conferido pelo parágrafo único do artigo 10-B do referido Decreto no 250/2015, acrescentado pelo Decreto no 1.324, de 28 de dezembro de 2017, resultou insuficiente para a efetivação da revisão normativa necessária à operacionalidade das respectivas disposições;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o parágrafo único do artigo 10-B do Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências:

"Art. 10-B (...)
Parágrafo único A autorização concedida nos termos do caput deste artigo fica limitada a 28 de dezembro de 2018 ou até a edição do novo ato, se ocorrer primeiro."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.