Texto: RESOLUÇÃO N.º 392/2017 . Vide Comunicado 59/2010 – PRODEIC: empresa TAUÁ BIODIESEL LTDA. . Vide Comunicado 71/2013 – PRODEIC: empresa FORTPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso -PRODEIC das empresas: 1 - TAUÁ BIODIESEL LTDA, CNPJ nº 08.079.290/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.325.977-3, Nova Mutum - MT, conforme processo nº 568585/2017. 2 - FORTPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA, CNPJ nº 16.555.909/0001-46, Inscrição Estadual nº 13.462.360-6, Sorriso - MT, conforme Processo nº 397780/2012. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.