Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2004
Publicação:15/12/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 109/04, que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na interligação, ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito.
Assunto:Crédito Presumido
ECF Cartão de Crédito


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 143/04
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.037/2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A alínea "a" do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 109/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004