Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/95
04/03/1995
04/05/1995
15
05/04/95
01/04/95

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 028/95


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, e

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7061 (SETE MIL E SESSENTA E UM MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de abril de 1995.

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de abril de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de abril de 1995, será de 9,12 (NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).

Artigo 3º - O valor da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a ser cobrada no mês de abril de 1995, pela emissão de Documento Fiscal será de 1,30 (UM REAL E TRINTA CENTAVOS) e do bloco de Nota Fiscal de Produtor de Simples Remessa será de R$ 4,27 (QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 1995.


C U M P R A - S E


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACRS565 - TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 1995 DATA DE EMISSÃO: 31/03/95
PORTARIA CIRCULAR Nº 028/95
MÊS
1987
1988
1989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
113823463,212
100
24776368,281
88
2398128,903
76
FEV
97441340,530
99
21263637,661
87
2398128,903
75
MAR
81463308,714
98
18030719,161
86
2026112,384
74
ABR
71128298,059
97
15542884,131
85
1690864,320
73
MAI
58801829,403
96
13031554,888
84
1523209,403
72
JUN
47639869,092
95
11064213,100
83
1385553,393
71
JUL
40365825,573
94
9256779,069
82
1110210,762
70
AGO
39168989,914
93
7460546,469
81
862256,915
69
SET
36822098,800
92
6183833,197
80
666676,420
68
OUT
34850304,045
91
4987019,442
79
490267,285
67
NOV
31929452,417
90
3920100,684
78
356357,732
66
DEZ
28289070,087
89
3087420,056
77
251841,687
65
MÊS
1990
1991
1992
JAN
164072,149
64
17029,612
52
3251,921
40
FEV
105121,068
63
14167,394
51
2590,134
39
MAR
60815,606
62
13237,927
50
2053,144
38
ABR
43059,786
61
12195,060
49
1682,167
37
MAI
43059,786
60
11196,507
48
1404,805
36
JUN
40858,503
59
10275,615
47
1137,816
35
JUL
37287,418
58
9388,439
46
922,867
34
AGO
33654,406
57
8539,246
45
761,964
33
SET
30432,662
56
7627,033
44
619,470
32
OUT
26951,197
55
6531,838
43
502,111
31
NOV
23705,154
54
5450,905
42
400,287
30
DEZ
20340,606
53
4175,897
41
323,533
29
MÊS
1993
1994
1995
JAN
262,037
28
10,346
16
1,043
4
FEV
202,296
27
7,431
15
1,043
3
MAR
159,705
26
5,316
14
1,043
2
ABR
126,804
25
3,705
13
1,000
1
MAI
99,574
24
2,622
12
JUN
77,216
23
1,818
11
JUL
59,307
22
1,257
10
AGO
45,385
21
1,194
9
SET
34,398
20
1,137
8
OUT
25,585
19
1,120
7
NOV
18,921
18
1,099
6
DEZ
14,137
17
1,067
5
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

UPF/MT = R$ 9,12 - UFIR/ABRIL = 0,7061
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 4,27
URV DIA 01/07/94 = CR$ 2.750,00 T.S.E. = R$ 1,30.