Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/95
06/30/1995
07/04/1995
6
04/07/95
1º/07/95

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Tabela de Conversão da Moeda
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 1995 PORTARIA CIRCULAR Nº 056/95 - SEFAZ
-
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
121686943,096
103
26488040,621
91
2563803,342
79
FEV
104173063,493
102
22732633,440
90
2563803,342
78
MAR
87091191,325
101
19276369,165
89
2166086,108
77
ABR
76042187,737
100
16616662,359
88
1807677,472
76
MAI
62864146,517
99
13931838,246
87
1628440,135
75
JUN
50931063,559
98
11828582,894
86
1481274,178
74
JUL
43154493,642
97
9896282,507
85
1186909,535
73
AGO
41874974,740
96
7975957,399
84
921825,827
72
SET
39365948,943
95
6611042,542
83
712733,679
71
OUT
37257932,992
94
5331547,064
82
524137,340
70
NOV
34135294,690
93
4190920,355
81
380976,662
69
DEZ
30243416,997
92
3300714,090
80
269240,139
68
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
175407,053
67
18206,100
55
3476,580
43
FEV
112383,344
66
15146,147
54
2769,074
42
MAR
65017,045
65
14152,467
53
2194,985
41
ABR
46034,565
64
13037,554
52
1798,380
40
MAI
43034,565
63
11970,017
51
1501,856
39
JUN
43681,207
62
10985,505
50
1216,422
38
JUL
39863,415
61
10037,038
49
986,624
37
AGO
35979,416
60
9129,179
48
814,604
36
SET
32535,099
59
8153,945
47
662,265
35
OUT
28813,117
58
6983,089
46
536,799
34
NOV
25342,821
57
5827,481
45
427,941
33
DEZ
21745,834
56
4464,388
44
345,884
32
-
MÊS
1
993
1
994
1
995
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
280,141
31
11,061
19
1,116
7
FEV
216,272
30
7,945
18
1,116
6
MAR
170,738
29
5,683
17
1,116
5
ABR
135,564
28
3,961
16
1,070
4
MAI
106,452
27
2,804
15
1,070
3
JUN
82,550
26
1,944
14
1,070
2
JUL
63,404
25
1,345
13
1,000
1
AGO
48,521
24
1,276
12
-
-
SET
36,774
23
1,216
11
-
-
OUT
27,352
22
1,197
10
-
-
NOV
20,228
21
1,175
9
-
-
DEZ
15,114
20
1,141
8
-
-

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano de seu vencimento. Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1.000.

2) No cálculo de juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao da lavratura ou da atualização anterior.

UPF: R$ 9,76 UFIR: R$ 0,7564 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 4,57
URV DIA 01/07/94 - TSE R$ 1,40
-
Histórico das Modificações da Moeda Brasileira desde 1.942-
Denomi-
nação
Sím-
bolo
Período de vigência
Paridade em Relação à Moeda anterior
Extinção de Centavos
Fundamento Legal
CruzeiroCr$1º/11/1942 a 12/02/19671.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 cento de réis = 1.000 cruzeirosA fração do cruzeiro denominada “centavos” foi extinta a partir de 1-º /12/1964Decreto-lei nº 4792, de 05/10/42, lei nº 4.511, de 1º/12/64.
Cruzeiro novoNCr$13/02/1967 a 14/05/19701.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo
-
Decreto-lei nº 1, de 13/11/65, Resolução do Banco Central nº 47, de 13/02/67
CruzeiroCr$15/05/1970 a 27/02/19861,00 cruzeiro novo =
= 1,00 cruzeiro
A fração cruzeiro denominada “centavo” foi extinta a partir de 16/08/1984Resolução do Banco Central nº 144, de 31/03/70 Lei nº 7.214, de 15/08/84.
CruzadoCz$28/02/1986 a 15/01/19891.000 cruzeiros =
= 1,00 cruzado
-
Decreto-lei nº 2283, de 27/02/86.
Cruzado novoNCz$16/01/1989 a 15/03/19901.000 cruzados =
= 1,00 cruzado novo
-
Medida Provisória nº 32, de 15/01/89, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/89.
CruzeiroCr$16/03/1990 a 31/07/19931,00 cruzado novo =
= 1,00 cruzeiro
-
Medida Provisória nº 168, de 15/03/90, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/90.
Cruzeiro realCR$1º/08/1993 a 30/06/941.000 cruzeiros =
= 1,00 cruzeiro real
-
Medida Provisória nº 336, de 28/07/93, convertida na Lei nº 8.697, de 27/08/93, e Resolução BACEN nº 2010, de 28/07/93.
RealR$Desde 1º/07/942.750,00 cruzeiros reais = 1,00 reais
-
Lei nº 8.880, de 27/05/94 e Medida Provisória nº 542, de 30/06/94.