Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:195
Complemento:/2019
Publicação:06/12/2019
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros.
Assunto:Crédito Presumido
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Remissão de Créditos Tributários
Anistia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 195, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 06.12.2019, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 90/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 35, pelo Ato Declaratório 20/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 320ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.