Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/96
06/03/1996
06/07/1996
8
07/06/96
21/05/96

Assunto:PAC/PUC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÕES NORMATIVA Nº 003/96 - CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dotar o Exator Chefe de competência para autorizar o deferimento prévio do crédito do ICMS de 41,666% concedido aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de arroz beneficiado, inclusive parbolizado, pelo artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06/10/89, na redação dada pelo Decreto 911/96 de 21/05/96,

R E S O L V E:

I - Fica atribuída ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferimento prévio da utilização do crédito fiscal concedido pelo Decreto nº 1944 de 06/10/89, na redação dada pelo Decreto nº 911/96 de 21/05/96.

II - O crédito será concedido mediante apresentação de Guia de Controle de Crédito e Débito de ICMS e autorizado previamente pelo Exator Chefe, de conformidade com a Portaria 047/94 de 29/03/94, atendidas as condições prévias do referido dispositivo.

III - As empresas detentoras de regime especial, farão uso do crédito normalmente por conta gráfica.

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21/05/96.

C U M P R A - S E.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT., 03 de junho de 1996.

CARLOS ROBERTO DA COSTA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA