Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:21
Complemento:/86
Publicação:06/19/1986
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.
Assunto:Cooperativa-Benefícios


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 21/86

Ratificação Nacional DOU de 08.07.86, pelo Ato COTEPE Nº 4/86 O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 42a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado:

I - a conceder remissão de juros e multas decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 28.02.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPADF.

II - a conceder, relativamente aos créditos tributários mencionados no inciso anterior, parcelamento em até sessenta (60) prestações mensais, iguais e sucessivas.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 17 de junho de 1986.