Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28
/2003
06/05/2003
06/06/2003
19
06/06/2003
1º/06/2003
Ementa:
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos relativos ao recálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS ref. Ao ano base 2001, exercício 2002, a ser aplicado em 2003.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 025/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 28/SUGP/SEFAZ/03
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos relativos ao recálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS ref. ao ano base 2001, exercício 2002, a ser aplicado em 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
o volume e a complexidade dos trabalhos relativos à revisão do cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS referente ao ano base 2001, apurado em 2002, a ser aplicado no exercício de 2003, de que trata a Portaria nº 006/SUGP/SEFAZ/03, de 31 de janeiro de 2003;
Considerando
, por isso, a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos pela comissão constituída para esse fim,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a apresentação do relatório final da conclusão dos trabalhos de que trata o artigo 2° da citada portaria.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 5 de junho de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda